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SÃO PAULO/SP
Data: 28 de março de 2009, das 9h às 12h e das 13h30 às 18h
Local: LL Eventos - Av. Brigadeiro Luis Antonio, 3.175 - Jd. Paulistano
INSCRIÇÕES:
(11) 4063.6210 / (21) 4063.6499 / (31) 4063.9051 / (51) 4063.8082
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»» Público-Alvo |
Contabilistas, analistas e assistentes de recursos humanos / departamento pessoal, empresários, estudantes e demais interessados pelo tema. |
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»» Conteúdo Programático |
DESTAQUE PARA ABORDAGEM DO MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, COMENTÁRIOS A LEI COMPLEMENTAR 128/08
PARTE I: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PESSOA JURÍDICA
Ø 1. Obrigações
Ø 1.1 Adiantamento - integração
Ø 1.2 Empresas optantes pelo simples
1.3 Contratação de cooperativas de trabalho
Ø 2. Cessão de mão-de-obra - conceito
Ø 2.1 dependências de terceiros
Ø 2.2 serviços contínuos
Ø 2.3 colocação à disposição da contratante
Ø 3. Empreitada - conceito
Ø 4. Serviços sujeitos à retenção na cessão de mão-de-obra e na empreitada
Ø 5. Serviços sujeitos à retenção na cessão de mão-de-obra
Ø 6. Dispensa da retenção
Ø 7. Apuração da base de cálculo
Ø 7.1 fornecimento de material e/ou equipamento – previsão e com discriminação de valores em contrato e na nota fiscal
Ø 7.2 fornecimento de material e/ou equipamento – previsão e sem discriminação de valores em contrato e discriminação na nota fiscal
Ø 7.3 fornecimento de equipamento inerente á execução dos serviços – sem previsão em contrato – com discriminação na nota fiscal
Ø 7.2 falta de previsão em contrato – com discriminação na nota fiscal
Ø 7.3 previsão em contrato – sem discriminação na nota fiscal
Ø 8. Deduções da base cálculo
Ø 8.1 Taxa de administração ou de agenciamento
Ø 9. Destaque da retenção
Ø 9.1 Destaque da retenção - subcontratação
Ø 9.2 Subcontratação – obrigação da contratada
Ø 10. Recolhimento do valor retido - prazo
Ø 10.1 Recolhimento – preenchimento da gps
Ø 10.2 Emissão de várias notas pela contratata – gps da contratante
Ø 10.3 consolidação de recolhimento – gps da contratada
Ø 11. Obrigações da empresa contratada
Ø 11.1 dispensa da elaboração de folha de pagamento e gfip por contratante
Ø 11.2 registro contábil - contratada
Ø 11.3 lançamento contábil da contratada - discriminação
Ø 12. Obrigações da empresa contratante
Ø 12.1 registro contábil - contratante
Ø 12.2 lançamento contábil da contratante - discriminação
Ø 12.3 contratante – dispensa da escrituração contábil
Ø 13. Retenção na construção civil
Ø 13.1 retenção na construção civil - inaplicabilidade
Ø 13.2 serviços sujeitos a retenção na construção civil - serviços não sujeitos a retenção na construção civil simultaneamente
Ø 14. Retenção na prestação de serviços em condições especiais
Ø 14.1 serviços em condições especiais – nota fiscal específica
Ø 14.2 serviços em condições especiais – base de cálculo
Ø 14.3 serviços em condições especiais – obrigações da contratada e contratante
Ø 15. Contratante - a entidade beneficente de assistência social em gozo de isenção, a empresa optante pelo simples e outros
Ø 16. Retenção - inaplicabilidade
Ø 17. Decisões judiciais – liminares – vedação da retenção
Ø 18. Da compensação de valores retido
Ø 18.1 compensação - destaque na nota fiscal
Ø 18.2 compensação – terceiros - impossibilidade
Ø 18.3 compensação – competência
Ø 18.4 compensação – gps – 13º salário
Ø 18.5 compensação – gps em atraso
Ø 18.6 compensação – estabelecimento
Ø 18.7 compensação – construção civil – empreitada total
Ø 18.8 compensação – construção civil – cei/cnpj
Ø 18.9 compensação – competências subsequentes
Ø 19. Da restituição de valores retidos
Ø 19.1 pedido de restituição
Ø 19.2 GFIP/SEFIP ou PERD/COMP?
Ø 20. Retenção - restituição – disposições específicas
Ø 21. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CONTRATANTE
Ø 22. GFIP / SEFIP
Ø 22.1 obrigação acessória
Ø 22.2 Disposições gerais
PARTE II: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PESSOA FÍSICA
Ø Segurado da previdência social
Ø 1. Segurados obrigatórios da previdência social
Ø 2. Segurado facultativo - conceito
Ø 2.1 segurado facultativo – vedação
Ø 2.2 segurado facultativo – inscrição
Ø 3. Contribuinte individual
Ø 3.1. Contribuinte individual - inscrição
Ø 4. Contribuinte individual - salário-de-contribuição
Ø 4.1. Contribuinte individual - contribuição
Ø 4.2. Limites mínimo e máximo do salário de contribuição
Ø 5. Prestação de serviços a pessoa jurídica
Ø 5.1 alíquota de desconto – empresas em geral
Ø 5.2 alíquota de desconto – entidade beneficente
Ø 5.3 alíquota de desconto – cooperativa
Ø 5.4 comprovante de pagamento
Ø 6. Salário-de-contribuição – limite mínimo – complemento
Ø 7. Serviços prestados em várias empresas no mesmo mês – limite de desconto
Ø 8. Atividade concomitante
Ø 8.1 contribuinte individual e segurado empregado – concomitantemente
Ø 8.2 desconto da contribuição - inaplicabilidade
Ø 8.3 serviços prestados a outro contribuinte individual equiparado a empresa, a produtor rural pessoa física, a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeiras.
Ø 9. Serviços prestados a pessoa física
Ø 10. Serviços prestados a pessoas jurídicas e pessoas físicas no mesmo mês
Ø 11. Contribuinte individual – Transportador autônomo
Ø 12. Aposentado
Ø 13. Síndico – isenção da taxa condominial
Ø 14. Estrangeiro – serviços eventuais
Ø 15. Ministro de confissão religiosa
Ø 16. GFIP - CONTRATANTE
Ø 16.1 gfip – múltiplas fontes pagadoras
Ø 16.2 gfip – códigos de recolhimento
Ø 17. Guia da previdência social – gps
Ø 18. Exclusão do direito à aposentadoria por tempo de contribuição - alíquota reduzida
Ø 19. Disposições finais
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