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»» Curso - Ação Cautelar Inominada

PORTO ALEGRE/RS
Data: 11, 12 e 13 de agosto de 2008 (das 19h às 21h)
Local: IARGS - Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul

SÃO PAULO/SP
Data: 10 de setembro de 2008 (das 9h às 12h e das 14h às 17h30min)
Local: NGR - Rua Abílio Sores, 607 - Bairro Paraíso

Curso cujo título é inspirado no Livro Ação Cautelar Inominada – 6ª Edição que será distribuído aos participantes. Este curso que tem por objetivo tratar de assuntos inéditos que buscam soluções práticas e eficazes para problemas urgentes.

Se preferir, utilize o telefone: (11) 4063.6210 / (31) 4063.9051 / (51) 4063.8082
 
»» Palestrante

Dr. M. A. Miranda Guimarães Associado ao Comitê Brasileiro da International Chamber of Commerce - Paris [ICC-Paris] e à Ordem dos Advogados dos Estados Unidos. Foi representante brasileiro na Conferência para o Desenvolvimento da ONU no México em 2002. É membro da American Society of International Law, da International Bar Association, da União Internacional de Advogados, é escritor, professor e conferencista em temas de Direito, ex-integrante do GP-Hot line para administração de escritórios de advocacia, da American Bar Association, membro da Secção de Administração e Prática de Escritórios de advocacia da American Bar Association, integrante do comitê de relações internacionais da OAB/RS e do Instituto de Advogados do RS. É Titular do escritório MIRANDA GUIMARÃES ASSOCIADOS ADVOGADOS S/C.

 
»» Público-Alvo

Advogados, estudantes de direito, bacharéis e recém-formados.

 
»» Conteúdo Programático

- Classificação das Cautelas quanto á eficácia do procedimento, Ocorrência Temporal do Dano, Situação de Fato e a Previsão em Lei.

- Medidas Cautelares nos recursos Especiais e nos Recursos Extraordinários frente ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal respectivamente.

- Antecipação de Tutela e sua diferença com a Ação Cautelar Inominada.

- Conversão da “Antecipação de Tutela” em “Tutela Cautelar” – Possibilidade ou Impossibilidade.

- Questões polêmicas como o “Agravo Regimental” ou “Mandado de Segurança” em segundo Grau, quando o relator negar a liminar ou concede-la em Agravo de Instrumento.

- Uso da Ação Cautelar para garantir eficácia a recurso com efeito meramente devolutivo.

- Análise da utilidade das Ações Cautelares em outros Processos observando a importância da escolha da Ação, do rito e dos meios de prova.

- Aspectos cruciais do Agravo de Instrumento e dos Recursos em seu efeito “devolutivo”.

- Conceito de Suspensividade e o chamado efeito “ativo” dos recursos.

- Comparativo do uso das Cautelares Conjugadas com ações ordinárias em contraste com os writs, tendo em vista a dilação probatória.


 
Investimento e Informações

Aproveite esta oportunidade única e faça sua inscrição antecipada. As Vagas são Limitadas.

(11) 4063.6210 / (51) 3451.8500 / (31) 4063.9051 / (81) 3221.5284

Associados e Conveniados
Demais Participantes
Corporativa
R$ 280,00
(ou 2 x de R$ 140,00)
R$ 320,00
(ou 2 x de R$ 160,00)
R$ 750,00
(até 3 participantes)

Inclui certificado, coffee-break, material de apoio e livro do autor sobre o tema.

Sua inscrição somente será confirmada após o recebimento de cópia do comprovante de depósito, que deverá ser enviado via fax: (81) 3221.5284 / (11) 4063.6210 / (31) 4063.9051 / (51) 4063.8082 A/C Divisão de Eventos.
 
»» Informações Adicionais

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